STJ AREsp 2524235
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão monocrática por mim proferida, por meio da qual apliquei a Súmula n. 182 do STJ (fls. 951-957). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA assim ementado (fls. 712-713): PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO MÉDICO. OBESIDADE MÓRBIDA GRAU II INTERNAÇÃO EM CLINICA ESPECIALIZADA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PELO PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. RISCO DE VIDA. LESÃO AO DIREITO CONSTITUCIONALMENTE CONSAGRADO. VIDA E SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. CLÁUSULAS ABUSIVAS. DANO MORAL CONFIGURAÇÃO. ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS DE RAZOALIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O cerne deste apelo versa sobre a negativa de cobertura do Plano de Saúde apelante em custear o tratamento contra Obesidade Severa Grau III, através da internação e tratamento da apelada na Clínica de Obesidade LTDA. In casu, encontra-se demonstrado que a parte recorrida é acometida de obesidade mórbida grau III, com IMC44,2K kg/m , com aumento de peso de forma progressiva, bem como diversas doenças a ela associadas, necessitando internamento em clínica especializada, "com urgência", consoantes relatórios médicos colacionados, especialmente o do endocrinologista, conforme fl.60/82 dos autos digitais). Configura-se abusiva a cláusula contratual a que excluida cobertura os procedimentos e medicamentos necessários à continuidade do controle da enfermidade quando este é imprescindível à sobrevivência da vida da parte segurada. Nestas condições, manter a sentença recorrida é medida que se impõe, considerando a necessidade do tratamento prescrito à apelada para a melhora de sua saúde. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 749-757). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "é impossível manter a alegação que houve argumentos não rebatidos nas razões do Agravo em R Esp. " (fl. 964). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl.977). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.