Decisão · STJ

STJ HC 762048

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-08-05publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS E ENTRADA FRANQUEADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que considerou lícitas as provas obtidas em domicílio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade das provas obtidas mediante autorização de ingresso no domicílio do réu. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma, que considera lícitas as provas obtidas mediantes fundadas razões ou com autorização de ingresso no domicílio. Desconstituir os fundamentos demandaria reexame do conteúdo fático e probatório, inviável em sede de habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 500-501). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS E ENTRADA FRANQUEADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que considerou lícitas as provas obtidas em domicílio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade das provas obtidas mediante autorização de ingresso no domicílio do réu. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma, que considera lícitas as provas obtidas mediantes fundadas razões ou com autorização de ingresso no domicílio. Desconstituir os fundamentos demandaria reexame do conteúdo fático e probatório, inviável em sede de habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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