STJ RHC 202120
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÕES ANTERIORES POR ROUBO E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de homicídio. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado, alegando ausência de fundamentação e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a gravidade do crime e a necessidade de garantir a ordem pública. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é adequado para análise de fatos e provas, sendo incompatível com o rito sumaríssimo. 4. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, conforme art. 312 do CPP, especialmente pelas condenações anteriores por tráfico de drogas e roubo . 5. A gravidade concreta do crime e as circunstâncias do homicídio justificam a manutenção da prisão preventiva. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 220-221). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÕES ANTERIORES POR ROUBO E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de homicídio. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado, alegando ausência de fundamentação e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a gravidade do crime e a necessidade de garantir a ordem pública. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é adequado para análise de fatos e provas, sendo incompatível com o rito sumaríssimo. 4. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, conforme art. 312 do CPP, especialmente pelas condenações anteriores por tráfico de drogas e roubo . 5. A gravidade concreta do crime e as circunstâncias do homicídio justificam a manutenção da prisão preventiva. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.