STJ REsp 2013007
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se suficientemente fundamentado. 2. Dada a natureza dos aclaratórios, esses não podem ser utilizados como instrumento para a rediscussão do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de embargos de declaração opostos por NORTE ENERGIA S/A em face do acórdão acostado às fls. 1637/1645 e-STJ, proferido por esta Quarta Turma e de relatoria deste signatário, em que foi negado provimento ao agravo interno interposto pelo ora embargante. O aresto em questão foi assim ementado: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o vício de julgamento extra petita não se configura quando o provimento jurisdicional representar decorrência lógica do pedido. Precedentes. 2. O Tribunal a quo se manifestou acerca da matéria inserta no dispositivo legal apontado como violado, o que se mostra suficiente para atender ao requisito do prequestionamento, sendo desnecessária a menção expressa ao número do artigo de lei. Precedentes. 3. A redefinição do enquadramento jurídico dos elementos expressamente mencionados no acórdão hostilizado constitui mera revaloração, afastando a incidência da Súmula 7 desta Corte Superior. 4. "O indeferimento da petição inicial, quer por força do não-preenchimento dos requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do CPC, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia oportunidade de emenda pelo autor, nos termos do art. 321 do CPC." (REsp n. 2.013.351/PA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/9/2022, DJe de 19/9/2022). 5.. Agravo interno desprovido. Nas razões dos embargos de declaração (fls. 973-982 e-STJ) a embargante sustenta a existência de omissão no acórdão, alegando, essencialmente, (i) a impossibilidade de emenda à inicial, uma vez que concretizada a triangularização processual, com juntada de contestação, pela embargante, bem como o saneamento do feito e instrução probatória, sob pena de ofensa ao art. 329, II, do CPC; (ii) que embora tenha havido instrução probatória nos autos, a embargada não requereu a produção de provas, quer pericial, testemunhal ou documental; e, (iii) que "a determinação de emenda à inicial ou o ajuizamento de nova demanda não possuem distinção quanto ao tempo de tramitação da demanda, uma vez que a nova emenda retornará o feito ao estágio inicial, exigindo a apresentação de uma nova contestação, o que também acontecerá se a Embargada ofertar nova inicial", assentando, ainda, que "o ajuizamento de uma nova demanda, como determinado pela r. sentença, permitirá que o novo processo tenha início sem qualquer irregularidade que o macule, possibilitando que a melhor tutela jurisdicional seja prestada às partes". Impugnação apresentada (fls. 987-991 e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se suficientemente fundamentado. 2. Dada a natureza dos aclaratórios, esses não podem ser utilizados como instrumento para a rediscussão do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados.