Decisão · STJ

STJ AREsp 2698514

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-23publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ORIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 568/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e compensação por danos morais ajuizada por ROGERIO NETTO DOS SANTOS em face da agravante visando a cobertura de internação e exame de urgência, negado por falta de cumprimento da carência. Sentença: julgou procedente a demanda para condenar a agravante na cobertura do atendimento médico necessário e no pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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