Decisão · STJ

STJ AREsp 2642416

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-15publicado em 2024-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃ O DE COBRANÇA E RECONVENÇÃO PARA RESOLUÇÃO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança e reconvenção para resolução de contrato. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 5/STJ (art. 16 da Lei n. 9.074/95 e arts. 421, 421-A e 422 do Código Civil), Súmula 7/STJ (art. 16 da Lei n. 9.074/95 e arts. 421, 421-A e 422 do Código Civil) e Súmula 7/STJ (arts. 412, 413 e 884 do Código Civil). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança movida pela agravante contra SOCIEDADE MAE DA DIVINA PROVIDENCIA, que por sua vez apresentou reconvenção para resolver o contrato, com cobrança de cláusulas penais. Sentença: julgou improcedentes os pedidos da inicial e procedentes os pedidos reconvencionais.
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