STJ AREsp 2681060
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. ARTIGOS 33, CAPUT, C/C 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 284/STF . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n.182/STJ. A parte agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar se o agravo ataca de forma específica e detalhada os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal, e se é possível superar os óbices das Súmulas 7/STJ, 83/STJ e 284/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos formais, sendo conhecido. 4.No entanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial, notadamente a aplicação das Súmulas 7/STJ (vedação à reanálise de provas), 83/STJ (jurisprudência consolidada sobre depoimentos policiais e dosimetria da pena) e 284/STF (deficiência na fundamentação do recurso). 5. O recurso deve impugnar, de maneira concreta e específica, todos os fundamentos da decisão agravada. A ausência de impugnação clara e pormenorizada viola o princípio da dialeticidade recursal e enseja a aplicação da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento de agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão recorrida. 6. Ademais, para acolher as pretensões do agravante, seria necessária a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl.1808). A agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ARTIGOS 33, CAPUT, C/C 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 284/STF . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n.182/STJ. A parte agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar se o agravo ataca de forma específica e detalhada os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal, e se é possível superar os óbices das Súmulas 7/STJ, 83/STJ e 284/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos formais, sendo conhecido. 4.No entanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial, notadamente a aplicação das Súmulas 7/STJ (vedação à reanálise de provas), 83/STJ (jurisprudência consolidada sobre depoimentos policiais e dosimetria da pena) e 284/STF (deficiência na fundamentação do recurso). 5. O recurso deve impugnar, de maneira concreta e específica, todos os fundamentos da decisão agravada. A ausência de impugnação clara e pormenorizada viola o princípio da dialeticidade recursal e enseja a aplicação da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento de agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão recorrida. 6. Ademais, para acolher as pretensões do agravante, seria necessária a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido