STJ RHC 199904
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI VIOLENTO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO COM A PRONÚNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INVIÁVEIS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus impetrado em favor de ELIELSON CERQUEIRA DO NASCIMENTO, denunciado por homicídio qualificado (art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal). A defesa alega excesso de prazo na prisão preventiva, ausência de risco à ordem pública, condições pessoais favoráveis do paciente, e pleiteia a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em avaliar se a prisão preventiva do paciente foi adequadamente fundamentada e se há excesso de prazo na custódia, bem como a viabilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva foi devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito, que envolveu o uso de violência extrema, com golpes de faca e pedradas que resultaram na morte da vítima. O modus operandi demonstra a periculosidade do paciente, justificando a custódia cautelar para a garantia da ordem pública. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes indícios de periculosidade e risco à ordem pública. A alegação de excesso de prazo foi superada com a pronúncia do réu, conforme o entendimento consolidado na Súmula nº 21 do STJ, que afasta o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo após a pronúncia. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi corretamente afastada, dado o risco de reiteração delitiva e a gravidade do crime. IV. DISPOSITIVO Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 525). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI VIOLENTO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO COM A PRONÚNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INVIÁVEIS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus impetrado em favor de ELIELSON CERQUEIRA DO NASCIMENTO, denunciado por homicídio qualificado (art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal). A defesa alega excesso de prazo na prisão preventiva, ausência de risco à ordem pública, condições pessoais favoráveis do paciente, e pleiteia a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em avaliar se a prisão preventiva do paciente foi adequadamente fundamentada e se há excesso de prazo na custódia, bem como a viabilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva foi devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito, que envolveu o uso de violência extrema, com golpes de faca e pedradas que resultaram na morte da vítima. O modus operandi demonstra a periculosidade do paciente, justificando a custódia cautelar para a garantia da ordem pública. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes indícios de periculosidade e risco à ordem pública. A alegação de excesso de prazo foi superada com a pronúncia do réu, conforme o entendimento consolidado na Súmula nº 21 do STJ, que afasta o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo após a pronúncia. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi corretamente afastada, dado o risco de reiteração delitiva e a gravidade do crime. IV. DISPOSITIVO Agravo regimental desprovido.