Decisão · STJ

STJ REsp 2026637

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-09-12publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO INFRINGENTE. CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. FRAÇÃO MÍNIMA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração, recebidos como agravo regimental interposto contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial, a fim de estabelecer a reprimenda corporal em 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 500 dias-multa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a omissão quanto a análise do pedido de revogação da prisão domiciliar e a ausência de fundamento para a aplicação da fração mínima de 1/6 no reconhecimento do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade. 4. Quanto à fração do tráfico privilegiado, na linha da jurisprudência deste Tribunal Superior, a condição de mula do tráfico justifica a aplicação da referida causa de diminuição em seu patamar mínimo, de 1/6. 5. As teses relacionadas à revogação da prisão domiciliar não foram aventadas no recurso especial, nem mesmo arguidas na origem, não podendo, portanto, serem analisadas por esta Corte Superior, sob pena de frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, ademais d e se tratar de inovação recursal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1.077-1.079). Considerando o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo os embargos de declaração como agravo regimental. Nesse sentido: AgRg no AREsp n. 2.286.371/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/4/2023, DJe de 3/5/2023. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO INFRINGENTE. CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. FRAÇÃO MÍNIMA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração, recebidos como agravo regimental interposto contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial, a fim de estabelecer a reprimenda corporal em 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 500 dias-multa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a omissão quanto a análise do pedido de revogação da prisão domiciliar e a ausência de fundamento para a aplicação da fração mínima de 1/6 no reconhecimento do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade. 4. Quanto à fração do tráfico privilegiado, na linha da jurisprudência deste Tribunal Superior, a condição de mula do tráfico justifica a aplicação da referida causa de diminuição em seu patamar mínimo, de 1/6. 5. As teses relacionadas à revogação da prisão domiciliar não foram aventadas no recurso especial, nem mesmo arguidas na origem, não podendo, portanto, serem analisadas por esta Corte Superior, sob pena de frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, ademais d e se tratar de inovação recursal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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