STJ AREsp 2516333
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 284/STF E SÚMULAS 13 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Fernanda da Graça Costa contra decisão que inadmitiu recurso especial com base no art. 105, inciso III, da Constituição Federal. A decisão agravada considerou a ausência de impugnação específica dos fundamentos, aplicando as Súmulas 284/STF, 13/STJ e 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo impugnação integral. 5 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 816). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 284/STF E SÚMULAS 13 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Fernanda da Graça Costa contra decisão que inadmitiu recurso especial com base no art. 105, inciso III, da Constituição Federal. A decisão agravada considerou a ausência de impugnação específica dos fundamentos, aplicando as Súmulas 284/STF, 13/STJ e 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo impugnação integral. 5 . Agravo regimental desprovido.