STJ AREsp 2649644
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RUMO MALHA PAULISTA S.A. (RUMO) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, repisando os argumentos trazidos nas razões recursais, alegou tão somente a não incidência da Súmula n. 7 do STJ, por não se buscar o revolvimento do arcabouço fático-probatório. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 500). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.