STJ REsp 2041903
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 25 da Lei 8.880/1994 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 2. Quanto à alegação de que se trata de parcela de trato sucessivo, de forma a atrair a aplicação da Súmula 85 do STF, a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ANTONIO CARLOS SANTOS contra a decisão que não conheceu do recurso especial. Argumenta a parte agravante que "não cabe incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, pois, efetivamente, a matéria foi abordada nas instâncias inferiores" (fl. 572). Defende, às fls. 575-576, que: .. a relação jurídica que se apresentou nos autos configura-se relação jurídica de trato sucessivo, mormente quando parte-se do pressuposto que o impasse na aplicação do índice de URV é reiterado mensalmente quando provoca deságios aos vencimentos da Recorrente. .. quando se está diante do reconhecimento de diferenças remuneratórias decorrentes da conversão da moeda, a prescrição atinge tão somente as parcelas anteriores aos 5 (cinco) anos que antecederam a data da propositura (Súmula 85 do STJ). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 25 da Lei 8.880/1994 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 2. Quanto à alegação de que se trata de parcela de trato sucessivo, de forma a atrair a aplicação da Súmula 85 do STF, a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.