Decisão · STJ

STJ HC 828584

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-02publicado em 2024-10-29
PENAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DORGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado visando o reconhecimento da nulidade das provas obtidas em busca e apreensão sem mandado judicial, alegando violação do domicílio e ilegalidade da prisão em flagrante por tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a validade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indicam flagrante delito; (ii) se estão presentes provas válidas que configuram a traficância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem considerou que a entrada no domicílio foi justificada por fundadas suspeitas de tráfico de drogas, confirmadas pela prévia apreensão de entorpecentes. 4. No dia dos fatos, a equipe policial realizava patrulhamento quando avistou o paciente, o qual, ao notar a presença da viatura, dispensou porção de maconha. Logo em seguida, os policiais realizaram a busca pessoal , encontrando outra porção do entorpecente, totalizando 49,133g de maconha. Configurado o flagrante delito, então, a equipe policial se deslocou à residência do réu, onde localizaram outras três porções da droga, com peso aproximado de 730g, bem como um rolo de plástico filme transparente. 5. A análise fático-probatória demonstrou a materialidade e autoria do crime de tráfico, com base em depoimentos e laudos periciais. 6. A reanálise do acervo probatório é inviável na via de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 70 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LUIZ GUSTAVO ANDRADE SANTOS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (Apelação Criminal 5423020- 74.2022.8.09.0064). O paciente foi condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 167 dias-multa, por infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 e art. 14 da Lei 10.826/2003. O recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido, por maioria, pelo Tribunal de origem. A impetrante alega: a) ilicitude das provas que ensejaram a condenação, pois o ingresso domiciliar ocorreu sem a anuência do paciente; b) absolvição por ausência de provas válidas que comprovem a traficância; e c) subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o tipo penal previsto no art. 28 da Lei de Drogas, tendo em vista a quantidade irrisória de droga apreendida. Requer liminar para que sejam suspensos os efeitos da condenação, até o julgamento final do writ e, definitivamente, deferimento da ordem para absolvição do paciente. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada ou a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, pugna pela desclassificação da conduta. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DORGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado visando o reconhecimento da nulidade das provas obtidas em busca e apreensão sem mandado judicial, alegando violação do domicílio e ilegalidade da prisão em flagrante por tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a validade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indicam flagrante delito; (ii) se estão presentes provas válidas que configuram a traficância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem considerou que a entrada no domicílio foi justificada por fundadas suspeitas de tráfico de drogas, confirmadas pela prévia apreensão de entorpecentes. 4. No dia dos fatos, a equipe policial realizava patrulhamento quando avistou o paciente, o qual, ao notar a presença da viatura, dispensou porção de maconha. Logo em seguida, os policiais realizaram a busca pessoal , encontrando outra porção do entorpecente, totalizando 49,133g de maconha. Configurado o flagrante delito, então, a equipe policial se deslocou à residência do réu, onde localizaram outras três porções da droga, com peso aproximado de 730g, bem como um rolo de plástico filme transparente. 5. A análise fático-probatória demonstrou a materialidade e autoria do crime de tráfico, com base em depoimentos e laudos periciais. 6. A reanálise do acervo probatório é inviável na via de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
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