Decisão · STJ

STJ REsp 2114714

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-10-29
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 DO CPC/2015. TEMA N. 1.255/STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. TEMA N. 1.076./STJ. APLICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O STF não determinou a suspensão dos processos relacionados ao Tema n. 1.255. Além disso, o recurso extraordinário em julgamento trata de execução de honorários contra a Fazenda Pública, o que não é o caso dos autos. 2. Não há necessidade de sobrestamento quando o tema tratado é distinto e não há determinação de suspensão nacional. Precedentes. 3. Tema n. 1.076/STJ que deve ser aplicado, com base no art. 927, V, do CPC/2015. 4 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.126/1.135) interposto contra decisão desta relatoria que deu provimento ao recurso especial para fixar os honorários advocatícios devidos aos advogados da parte recorrente no equivalente a 11% (onze por cento) sobre o valor da causa atualizado, incluídos os honorários recursais em razão do desprovimento da apelação da autora. Em suas razões, a agravante alega que "a matéria referente ao arbitramento por apreciação equitativa, está aguardando julgamento pelo Supremo Tribunal Federal - STF, através do Tema 1255" (e-STJ fl. 1.129). Afirma que, caso mantida a decisão, o valor dos honorários será exorbitante. Ressalta que sequer foi julgado o mérito da demanda. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado, a fim de que o recurso fique sobrestado até o julgamento do Tema n. 1.255 do STF. A parte agravada apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 1.138/1.139). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 DO CPC/2015. TEMA N. 1.255/STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. TEMA N. 1.076./STJ. APLICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O STF não determinou a suspensão dos processos relacionados ao Tema n. 1.255. Além disso, o recurso extraordinário em julgamento trata de execução de honorários contra a Fazenda Pública, o que não é o caso dos autos. 2. Não há necessidade de sobrestamento quando o tema tratado é distinto e não há determinação de suspensão nacional. Precedentes. 3. Tema n. 1.076/STJ que deve ser aplicado, com base no art. 927, V, do CPC/2015. 4 . Agravo interno a que se nega provimento.
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