Decisão · STJ

STJ RHC 188712

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-10-29
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de homicídio, com fundamento na gravidade concreta da conduta e na fuga do distrito da culpa. A defesa alegou nulidade na citação por edital e prescrição da pretensão punitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada nulidade na citação por edital e a prescrição da pretensão punitiva. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do crime de homicídio e na fuga do distrito da culpa, justificando a necessidade da custódia cautelar. 4. A citação por edital foi considerada válida, pois foram realizadas várias tentativas de localização do réu, justificando o edital devido ao paradeiro incerto e não sabido. 5. A prescrição não foi reconhecida, pois o prazo prescricional começou a fluir apenas com o comparecimento do paciente em juízo. IV. RECURSO DESPROVIDO RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para decretação da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de homicídio, com fundamento na gravidade concreta da conduta e na fuga do distrito da culpa. A defesa alegou nulidade na citação por edital e prescrição da pretensão punitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada nulidade na citação por edital e a prescrição da pretensão punitiva. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do crime de homicídio e na fuga do distrito da culpa, justificando a necessidade da custódia cautelar. 4. A citação por edital foi considerada válida, pois foram realizadas várias tentativas de localização do réu, justificando o edital devido ao paradeiro incerto e não sabido. 5. A prescrição não foi reconhecida, pois o prazo prescricional começou a fluir apenas com o comparecimento do paciente em juízo. IV. RECURSO DESPROVIDO
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