Decisão · STJ

STJ HC 851279

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-10-29
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade de busca pessoal realizada sem mandado judicial, alegando ausência de fundada suspeita e, consequentemente, a ilicitude das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial e na validade das provas obtidas em decorrência dessa busca. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal é permitida pelo art. 244 do CPP quando há fundada suspeita de posse de objetos ilícitos. 4. No caso, a Corte de origem considerou que havia fundada suspeita baseada em informações prévias e comportamento suspeito do acusado, em local de atuação de facção criminosa e onde, no mesmo dia, havia sido feita outra prisão. 5. A análise das circunstâncias fáticas e probatórias é prerrogativa das instâncias ordinárias, não cabendo reexame em habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 807-808 (e-STJ): 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ALEXSANDER FARIAS CANEZ, contra acórdão proferido pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, por maioria, deu parcial provimento à apelação interposta pela defesa para redimensionar a pena em 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime semiaberto, e 510 dias-multa, mantendo-se as demais disposições da sentença. 2. Eis a ementa do v. acórdão estadual: APELAÇÃO-CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PROVA. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS AGENTES POLICIAIS, EM INQUÉRITO E EM JUÍZO, DANDO AZO À PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. BUSCA PESSOAL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA APREENSÃO, SOMADAS À EXPERIÊNCIA DOS POLICIAIS EM COMBATER AÇÕES DESSA ORDEM, FORMARAM QUADRO QUE AUTORIZOU A PRONTA ATUAÇÃO PARA O FIM DE ESCLARECER TAL SITUAÇÃO, SENDO SUFICIENTE PARA SE ENQUADRAR NA PREVISÃO APRESENTADA PELO ART. 244 DO CPP. CONDENAÇÃO MANTIDA. APENAMENTO. PENA BASILAR. READEQUAÇÃO DA EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA EM VIRTUDE DA NEUTRALIZAÇÃO DE UMA DAS VETORIAIS NEGATIVADAS NA ORIGEM. REDUÇÃO DAS PENAS CORPÓREA E DE MULTA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MULTA AFASTADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA. (fl. 611 e-STJ) 4. Opostos embargos infringentes, foram desacolhidos nos seguintes termos: EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA APREENSÃO, SOMADAS À EXPERIÊNCIA DOS POLICIAIS EM COMBATER AÇÕES DESSA ORDEM, FORMARAM QUADRO QUE AUTORIZOU A PRONTA ATUAÇÃO PARA O FIM DE ESCLARECER TAL SITUAÇÃO, SENDO SUFICIENTE PARA SE ENQUADRAR NA PREVISÃO APRESENTADA PELO ART. 244 DO CPP. VOTO MAJORITÁRIO MANTIDO. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS, POR MAIORIA. (fl. 674 e-STJ) 5. No presente writ, argui a impetrante a nulidade da busca pessoal realizada sem fundadas razões. Requer, destarte, a declaração de nulidade de todo o processo, com a absolvição do paciente. 6. Despacho à fl. 702 e-STJ intimando a Defensoria Público do Estado do Rio Grande do Sul para trazer o inteiro teor do acórdão que julgou os embargos infringentes, com manifestação da defesa à fl. 710 e-STJ. 7. Liminar deferida às fls. 733/735 e-STJ. 8. Informações às fls. 747/748 e 802/803 e-STJ. 9. É o relatório. Passo a opinar. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade de busca pessoal realizada sem mandado judicial, alegando ausência de fundada suspeita e, consequentemente, a ilicitude das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial e na validade das provas obtidas em decorrência dessa busca. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal é permitida pelo art. 244 do CPP quando há fundada suspeita de posse de objetos ilícitos. 4. No caso, a Corte de origem considerou que havia fundada suspeita baseada em informações prévias e comportamento suspeito do acusado, em local de atuação de facção criminosa e onde, no mesmo dia, havia sido feita outra prisão. 5. A análise das circunstâncias fáticas e probatórias é prerrogativa das instâncias ordinárias, não cabendo reexame em habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →