STJ HC 876136
CIVILDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa preventivamente por tráfico de drogas e posse de munições e explosivos. A prisão ocorreu durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, onde foram encontradas drogas, munições de uso restrito e petrechos para tráfico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade dos crimes e a suficiência de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é justificada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, além de munições e explosivos, indicando periculosidade e risco à ordem pública. 4. A decisão está fundamentada na presença de indícios de autoria e prova da materialidade do delito, conforme art. 312 do CPP. 5. A jurisprudência pacífica desta Corte sustenta a manutenção da prisão preventiva em casos de grande quantidade de drogas e risco à ordem pública. 6. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação adequada. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese: a) ausência dos requisitos autorizadores da medida extrema previstos no art. 312 do Código de Processo Penal; b) condições pessoais favoráveis; c) inexistência de elementos concretos que permitam concluir que a paciente, solta, trará perigo à ordem pública ou à instrução criminal; e d) ser suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas, nos termos do art. 319 do CPP. Consta dos autos que a paciente está presa . Requer a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa preventivamente por tráfico de drogas e posse de munições e explosivos. A prisão ocorreu durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, onde foram encontradas drogas, munições de uso restrito e petrechos para tráfico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade dos crimes e a suficiência de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é justificada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, além de munições e explosivos, indicando periculosidade e risco à ordem pública. 4. A decisão está fundamentada na presença de indícios de autoria e prova da materialidade do delito, conforme art. 312 do CPP. 5. A jurisprudência pacífica desta Corte sustenta a manutenção da prisão preventiva em casos de grande quantidade de drogas e risco à ordem pública. 6. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação adequada. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.