STJ RHC 191785
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO PREJUDICADO. ALVARÁ DE SOLTURA NA ORIGEM. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto visando à declaração de nulidade de provas obtidas em busca pessoal sem fundadas razões e à revogação da custódia preventiva por ausência de requisitos legais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal foi realizada de forma ilegal e se a custódia preventiva carece de fundamentação idônea. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem não apreciou a alegação de nulidade da busca pessoal, o que impede a análise pela Corte Superior para evitar supressão de instância. 4. Pedido de liberdade provisória, pela ausência de fundamentação da prisão preventiva está prejudicado em razão da soltura do recorrente na origem. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva, bem com a nulidade das provas em razão da busca pessoal realizada sem fundadas razões. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO PREJUDICADO. ALVARÁ DE SOLTURA NA ORIGEM. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto visando à declaração de nulidade de provas obtidas em busca pessoal sem fundadas razões e à revogação da custódia preventiva por ausência de requisitos legais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal foi realizada de forma ilegal e se a custódia preventiva carece de fundamentação idônea. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem não apreciou a alegação de nulidade da busca pessoal, o que impede a análise pela Corte Superior para evitar supressão de instância. 4. Pedido de liberdade provisória, pela ausência de fundamentação da prisão preventiva está prejudicado em razão da soltura do recorrente na origem. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.