Decisão · STJ

STJ HC 765345

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-08-20publicado em 2024-10-29
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VETORIAIS DA "CULPABILIDADE", "MAUS ANTECEDENTES", E "CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME". ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que julgou improcedente revisão criminal, mantendo condenação por homicídio duplamente qualificado, com pena de 20 anos de reclusão. 2. A defesa alega nulidade da sentença condenatória e constrangimento ilegal na dosimetria da pena, requerendo redimensionamento para excluir circunstâncias judiciais negativadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada pelo Juiz de primeiro grau, observando as diretrizes do art. 59 do Código Penal. 6. A jurisprudência do STJ permite a revisão da dosimetria apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no caso. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de origem que julgou improcedente a revisão criminal, conforme ementa (e-STJ fls. 50-51): TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO REVISÃO CRIMINAL. DUPLAMENTE QUALIFICADO. ARTIGO 121, § 2.º, II E IV, C/C ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PEDIDO AMPARADO NO ARTIGO 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DE NULIDADE PELO USO PRELIMINAR DE ALGEMAS NA SESSÃO DE JULGAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. DETERMINAÇÃO APENAS APÓS A CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. . MÉRITO SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL E À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DE PROVAS E TESES JÁ DECIDAS PELOS JURADOS E DEVIDAMENTE DEBATIDAS NA SENTENÇA E NO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA. NÃO ACOLHIMENTO. PENA FIXADA EM OBSERVÂNCIA À PROPORCIONALIDADE E REPROVABILIDADE DO DELITO. IMPROCEDÊNCIA DA . AÇÃO 1. O fato do recorrente ter sido algemado em Sessão Plenária, após condenação pelo Conselho de Sentença, não gera automaticamente a nulidade do julgamento, pois a determinação foi devidamente fundamentada na segurança dos presentes, além da ausência de insurgência da Defesa, na oportunidade. 2. Revisão criminal que não se presta à reexame das provas, com caráter apelatório. 3. A revisão criminal "é uma ação penal de natureza constitutiva e sui generis, de competência originária dos tribunais, destinada a rever decisão condenatória, com trânsito em julgado, quando ." (Guilherme de Souza Nucci, in Código de ocorreu erro judiciário Processo Penal Comentado, Editora Revista dos Tribunais, 3ª edição). Não pode ser usada como uma apelação, em mais uma oportunidade para avaliação da prova. 4. Em se tratando de dosimetria, a revisão criminal apenas tem espaço quando evidenciado injustiça ou , o que error in procedendo não é a hipótese dos autos, tendo em vista que o do quantum aumento fica por conta do magistrado, desde que devidamente fundamentado, devendo-se, assim, elevar a pena com observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Além do mais, a reprimenda foi revista e confirmada em recurso apelatório. 5. Ação conhecida para, rejeitar a preliminar e, no mérito, julgar improcedente. O paciente foi condenado por violação do art. 121, § 2º, incs. II e IV, c/c o art. 29, todos do Código Penal, à pena de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime inicial fechado. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação, o processo transitou em julgado. Houve a propositura de ação de revisão criminal perante o tribunal de origem, na qual Defesa alega nulidade absoluta da sentença condenatória por contrariar texto de lei, mormente os arts. 25, 59, 61, I, e 121, §2º, II e IV do CP; os arts. 41, 415, IV e 474, § 3º do CPP e a Súmula Vinculante nº. 11 do STF. A revisão foi julgada improcedente. Na presente impetração, o impetrante sustenta haver constrangimento ilegal suportado pelo paciente, mais precisamente na dosimetria penal imposta ao réu. Requer a concessão da ordem para redimensionar a pena imposta ao réu para decotar da primeira fase da dosimetria as circunstâncias judiciais negativadas referente " culpabilidade" e "personalidade". É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VETORIAIS DA "CULPABILIDADE", "MAUS ANTECEDENTES", E "CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME". ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que julgou improcedente revisão criminal, mantendo condenação por homicídio duplamente qualificado, com pena de 20 anos de reclusão. 2. A defesa alega nulidade da sentença condenatória e constrangimento ilegal na dosimetria da pena, requerendo redimensionamento para excluir circunstâncias judiciais negativadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada pelo Juiz de primeiro grau, observando as diretrizes do art. 59 do Código Penal. 6. A jurisprudência do STJ permite a revisão da dosimetria apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no caso. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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