Decisão · STJ

STJ HC 889840

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-14publicado em 2024-10-29
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. MULTIRREINCIDÊNCIA E FUGA DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada por furto qualificado, com pedido de liminar, visando a anulação da sentença condenatória e a expedição de alvará de soltura, ou, subsidiariamente, a revisão da dosimetria da pena. 2. A paciente foi condenada a 3 anos e 6 meses de reclusão por subtrair objetos de valor mediante abuso de confiança, com ameaças às vítimas, sendo multirreincidente e foragida. 3. O Tribunal de Justiça de São Paulo denegou o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva da paciente é justificada pela presença dos requisitos do art. 312 do CPP, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade da paciente. 5. A defesa alega nulidade na dosimetria da pena e violação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. III. Razões de decidir 6. Impossibilitada a revisão da dosimetria, pois tal matéria não foi debatida pelo Tribunal local, até porque, conforme as informações enviadas pelo TJSP, nesta ocasião, ainda se encontra pendente o julgamento da apelação interposta pela defesa, inviabilizando o seu exame nesta via, sob pena de indevida supressão de instância. 7. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela multirreincidência da paciente, seu comportamento de foragida e o risco à ordem pública, além da aplicação da lei penal. 8. A aplicação de medidas cautelares alternativas foi considerada inviável devido à gravidade da conduta e à periculosidade da paciente. 9. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 94-95): .. Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de ROSENEIRE SANTOS DA SILVA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC 2343895- 98.2023.8.26.0000). A paciente foi condenada à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 17 (dezessete) dias-multa pela prática do crime previsto no art. 155,§ 4º, II (abuso de confiança), do Código Penal. Imputou-se-lhe a seguinte conduta (e-STJ fls. 35 e 64): "entre os dias 09 e 10 de outubro de 2018, a paciente subtraiu, para si, mediante abuso de confiança, cinco relógios da marca Rolex, modelo Oyster Perpetual, uma bolsa pequena da marca Saint Laurent, modelo Kate, de cor preta, uma bolsa pequena da marca Chanel, de cor preta, um sapato feminino da marca Valentino, tamanho 39, cor bege alto, um par de brincos pizza brilhantes, um colar de contas de coração, um colar de coração, Tiffany, pertencentes às vítimas Ângelo Pires de Lima e Janaina Cano. Em audiência de instrução em julgamento, realizada em 07/02/2023, as vítimas relataram que sofreram ameaças por parte da paciente, que inclusive ameaçou o filho do casal, fazendo-os contratar segurança particular". O habeas corpus apresentado pela defesa foi denegado por meio de acórdão assim ementado (e-STJ fl. 31): Habeas Corpus FURTO QUALIFICADO. Paciente condenada a resgatar pena inicialmente no regime fechado, sendo-lhe indeferido o direito de apelar em liberdade, eis que é multirreincidente e permaneceu foragida durante o processo APELO EM LIBERDADE. No que tange ao pedido da defesa, resta incogitável sua concessão diante da constatação da presença de requisitos previstos no artigo 312, do CPP. A custódia agora se dá em razão de condenação pela prática de crime contra o patrimônio, ostentando pena a ser resgatada no regime mais rigoroso, de modo que a medida excepcional se faz necessária, também, visando garantir a ordem pública, bem como a aplicação da lei penal, donde não se verifica a ocorrência de nenhum constrangimento ilegal. A paciente permaneceu foragida durante o processo, a demonstrar que não pretende colaborar com a Justiça e que poderá impedir a aplicação da lei penal - Decisões proferidas pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. A manutenção da prisão da ré está em harmonia com a presunção constitucional de inocência, nos termos do disposto do inciso LXI, do artigo 5º, da Constituição Federal Constrangimento ilegal não constatado. Ordem denegada. A defesa alega, em síntese: a) "embora tenha sido reconhecida a primariedade técnica, a paciente teve sua pena-base fixada acima do mínimo legal, em total inobservância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da motivação; e b) a sentença condenatória não observou o sistema trifásico de dosimetria, o que a torna nula. Consta dos autos que o paciente está preso desde 5.9.2023. Requer, liminar e definitivamente, o deferimento da ordem para "anular sentença condenatória, com a imediata expedição de alvará de soltura, ou, subsidiariamente, seja respeitado o sistema trifásico, fixando-se a reprimenda corporal no mínimo legal em estrita observância aos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, e, ainda, seja conferido à paciente o direito de aguardar o julgamento de seus recursos perante aos tribunais superiores em liberdade" (e-STJ fl. 28). .. Indeferida a liminar e prestadas as informações, manifestou-se o MPF pelo não conhecimento do writ. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. MULTIRREINCIDÊNCIA E FUGA DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada por furto qualificado, com pedido de liminar, visando a anulação da sentença condenatória e a expedição de alvará de soltura, ou, subsidiariamente, a revisão da dosimetria da pena. 2. A paciente foi condenada a 3 anos e 6 meses de reclusão por subtrair objetos de valor mediante abuso de confiança, com ameaças às vítimas, sendo multirreincidente e foragida. 3. O Tribunal de Justiça de São Paulo denegou o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva da paciente é justificada pela presença dos requisitos do art. 312 do CPP, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade da paciente. 5. A defesa alega nulidade na dosimetria da pena e violação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. III. Razões de decidir 6. Impossibilitada a revisão da dosimetria, pois tal matéria não foi debatida pelo Tribunal local, até porque, conforme as informações enviadas pelo TJSP, nesta ocasião, ainda se encontra pendente o julgamento da apelação interposta pela defesa, inviabilizando o seu exame nesta via, sob pena de indevida supressão de instância. 7. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela multirreincidência da paciente, seu comportamento de foragida e o risco à ordem pública, além da aplicação da lei penal. 8. A aplicação de medidas cautelares alternativas foi considerada inviável devido à gravidade da conduta e à periculosidade da paciente. 9. Ordem de habeas corpus denegada.
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