STJ HC 885139
PENALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, §4º, LEI N. 11.343/2006). HISTÓRICO DE ATOS INFRACIONAIS. ORDEM DENEGADA. I . CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de paciente condenado por tráfico de drogas nas imediações de escola pública, com pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 583 dias-multa. A impetrante alega que o paciente preenche os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, e requer a modificação do regime inicial para aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus para aplicar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e modificar o regime inicial de cumprimento da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Terceira Seção do STJ não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. O acórdão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que permite o uso de atos infracionais como elementos de convicção para afastar o tráfico privilegiado, quando evidenciada a gravidade da conduta pretérita. 5. A quantidade de drogas apreendidas e as circunstâncias do crime justificam o afastamento da minorante do tráfico privilegiado. 6. A impugnação da veracidade das informações utilizadas pelo Tribunal de origem não foi acompanhada de provas documentais, inviabilizando a revisão em sede de habeas corpus. IV. ORDEM DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 115-125 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em favor de VINICIUS BOTELHO SUDARIO, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Apelação Criminal nº 1513558-28.2021.8.26.0228, cujo acórdão restou assim ementado: APELAÇÃO CRIMINAL - NARCOTRÁFICO EXERCIDO NAS IMEDIAÇÕES DE ESCOLA PÚBLICA - PLEITO ABSOLUTÓRIO INATENDÍVEL - FATOS NARRADOS NA PEÇA MATRIZ CONFIRMADOS PELOS POLICIAIS MILITARES - PEQUENAS CONTRADIÇÕES EM SEUS RELATOS QUE NÃO LHES RETIRAM A CREDIBILIDADE - CONDENAÇÃO BEM LANÇADA - PENA DOSADA COM CRITÉRIO - PRIVILÉGIO INCOGITÁVEL DIANTE DA CLARA DEMONSTRAÇÃO DA DEDICAÇÃO DO RECORRENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS - REGIME INICIAL SEMIABERTO BENÉFICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A impetrante relata que o paciente foi condenado como incurso no art. 33, caput, c/c o art. 40, III, da Lei nº 11.343/06 às penas de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 583 dias-multa, o que restou mantido em sede de apelação. Aduz, em síntese, que o paciente preenche os requisitos para aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, e que a quantidade e variedade das drogas apreendidas não são indicativos de que o paciente se dedique a atividades criminosas. Requer a concessão da ordem para que seja aplicada a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em seu patamar máximo, bem como para modificar o regime inicial para o aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. A 9ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo e o Tribunal de origem prestaram informações. É o relatório. A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, §4º, LEI N. 11.343/2006). HISTÓRICO DE ATOS INFRACIONAIS. ORDEM DENEGADA. I . CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de paciente condenado por tráfico de drogas nas imediações de escola pública, com pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 583 dias-multa. A impetrante alega que o paciente preenche os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, e requer a modificação do regime inicial para aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus para aplicar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e modificar o regime inicial de cumprimento da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Terceira Seção do STJ não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. O acórdão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que permite o uso de atos infracionais como elementos de convicção para afastar o tráfico privilegiado, quando evidenciada a gravidade da conduta pretérita. 5. A quantidade de drogas apreendidas e as circunstâncias do crime justificam o afastamento da minorante do tráfico privilegiado. 6. A impugnação da veracidade das informações utilizadas pelo Tribunal de origem não foi acompanhada de provas documentais, inviabilizando a revisão em sede de habeas corpus. IV. ORDEM DENEGADA.