Decisão · STJ

STJ AREsp 2527812

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-12-13publicado em 2024-10-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, uma vez que a defesa deixou de refutar de maneira suficiente os fundamentos de inadmissibilidade. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI: EUNICE PEREIRA MOTTA e DIEGO SARAIVA MOTTA interpõem agravo regimental contra decisão de 2.117-2.120, que não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto não houve a impugnação específica dos fundamentos da decisão que obstaram o processamento do recurso especial. Em suas razões, a defesa repisa os fundamentos do agravo em recurso especial ao afirmar que "todas as matérias estão intimamente ligadas a questão de direito e de justiça" (fl. 2.135) e que "os agravantes abordaram especificamente todas as questões de direito" (fl. 2.135). Requer, diante disso, seja o agravo regimental conhecido e provido, de modo que seu recurso especial seja devidamente processado e julgado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, uma vez que a defesa deixou de refutar de maneira suficiente os fundamentos de inadmissibilidade. 3. Agravo regimental não provido.
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