STJ HC 879528
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES DIVERSAS. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. IDONEIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a condenação da paciente a 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 17 dias-multa, pela prática de estelionato. 2. A defesa alega bis in idem na dosimetria e requer a redução da pena ao mínimo legal e alteração do regime prisional para o semiaberto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve bis in idem na dosimetria da pena ao considerar condenações distintas para fins de maus antecedentes e reincidência. 4. Também se discute a possibilidade de revisão da dosimetria da pena e alteração do regime prisional. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não foi conhecido, pois foi utilizado como substitutivo de revisão criminal, o que não é admitido, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. Não se constatou ilegalidade na dosimetria da pena, uma vez que condenações distintas foram utilizadas para justificar os maus antecedentes e a reincidência, conforme jurisprudência do STJ. 7. A individualização da pena é discricionária e sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade, o que não se verificou no caso. 8. O regime inicial fechado foi justificado pela reincidência e circunstâncias judiciais negativas, não havendo afronta ao enunciado n. 269/STJ. Precedentes. 9. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A paciente foi condenada "às penas de 1 ano e 9 meses de reclusão (regime fechado), mais pagamento de 17 dias-multa, mínimo valor unitário, pela prática da infração penal capitulada no artigo 171, caput, do Código Penal (estelionato)" (e-STJ, fl. 14). A apelação interposta pela defesa foi desprovida. Neste writ, requer o impetrante, em suma, redução da pena ao mínimo legal, diante da ocorrência de bis in idem, e alteração do regime prisional para o modo semiaberto. Prestadas as informações, manifestou-se o MPF "pelo não conhecimento do habeas corpus e, se conhecido, pela denegação da ordem" (e-STJ, fl. 91). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES DIVERSAS. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. IDONEIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a condenação da paciente a 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 17 dias-multa, pela prática de estelionato. 2. A defesa alega bis in idem na dosimetria e requer a redução da pena ao mínimo legal e alteração do regime prisional para o semiaberto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve bis in idem na dosimetria da pena ao considerar condenações distintas para fins de maus antecedentes e reincidência. 4. Também se discute a possibilidade de revisão da dosimetria da pena e alteração do regime prisional. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não foi conhecido, pois foi utilizado como substitutivo de revisão criminal, o que não é admitido, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. Não se constatou ilegalidade na dosimetria da pena, uma vez que condenações distintas foram utilizadas para justificar os maus antecedentes e a reincidência, conforme jurisprudência do STJ. 7. A individualização da pena é discricionária e sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade, o que não se verificou no caso. 8. O regime inicial fechado foi justificado pela reincidência e circunstâncias judiciais negativas, não havendo afronta ao enunciado n. 269/STJ. Precedentes. 9. Habeas corpus não conhecido.