Decisão · STJ

STJ AREsp 2261046

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2022-11-29publicado em 2024-10-29
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento. 2. Na hipótese, a irresignação do embargante se resume ao seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável. Não há nenhum fundamento que justifique a oposição dos embargos de declaração, os quais se prestam apenas a sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade do julgado, e não a reapreciar a causa. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL opõe embargos declaratórios contra o acórdão de fls. 663-672, por meio do qual a Sexta Turma negou provimento ao agravo regimental. O embargante sustenta, em síntese, que "há fundadas razões a justificar o ingresso domiciliar sem mandado judicial, nos termos da jurisprudência da Suprema Corte, a existência de denúncia anônima específica acerca do tráfico de drogas e a atitude suspeita do acusado que tenta empreender fuga ao avistar a viatura policial, afastando qualquer ilegalidade na obtenção da prova da materialidade delitiva" (fl. 682). Aduz ser "necessário que esse d. Órgão Julgador esclareça se a situação fática ora delineada, por si só, justifica ou não a busca pessoal de terceiro e o ingresso dos policiais na residência do réu, independentemente da expedição de mandado de busca e apreensão ou de autorização expressa do morador, esclarecendo, portanto, se as normas contidas no art. 5º, incisos X e XI, e no art. 144, §5º, da Constituição Federal estão sendo implementadas em sua inteireza no caso concreto" (fl. 684) Pleiteia, ao fim, que a omissão apontada seja sanada, com atribuição de efeitos modificativos aos aclaratórios, a fim de restabelecer a condenação do réu. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento. 2. Na hipótese, a irresignação do embargante se resume ao seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável. Não há nenhum fundamento que justifique a oposição dos embargos de declaração, os quais se prestam apenas a sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade do julgado, e não a reapreciar a causa. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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