STJ HC 834869
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INGRESSO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou que o ingresso sem mandado é válido em casos de flagrante delito, desde que existam fundadas razões objetivas e justificadas. 5. No caso concreto, a observação externa indicando a prática do delito na residência justificou a entrada policial, configurando justa causa para a diligência, aliado ao fato de que havia mandado de busca e apreensão para o endereço, reforçando as instâncias ordinárias comprovação da residência pertencer ao paciente. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 449-450 (e-STJ): Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JOÃO MARIA VARELA em face de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que, pela sua 2ª Câmara Criminal, negou provimento ao recurso de apelação defensivo, mantendo a sentença que condenou o paciente à pena de 8 (oito) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática dos crimes dos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e 12 e 16, §1º, IV, ambos da Lei n. 10.826/2003. Segundo a exordial acusatória, JOÃO MARIA VARELA "guardava, para fins de traficância, no forro da sua residência .. , aproximadamente 25 gramas da droga vulgarmente conhecida por cocaína e 4,2 gramas da droga popularmente conhecida por maconha, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, além da quantia de R$ 1.875,00 (mil oitocentos e setenta e cinco reais) em espécie, oriunda do tráfico ilícito de entorpecentes realizada pelo denunciado, sendo realizada, ainda, a apreensão do aparelho celular marca LG, modelo K9, de propriedade do denunciado, tudo conforme o auto de exibição e apreensão e auto de constatação de droga provisório" (e-STJ fls. 111/112), além do que "possuía e mantinha sob sua guarda um revólver marca Taurus, calibre .38, com sinal identificador suprimido/raspado, além de 1 munição calibre .12 recarregável; 4 munições calibre .32; 11 munições calibre .38; 1 munição calibre .380; 1 munição calibre .22 LR e 2 munições calibre .22 longo, todos sem autorização e em desacordo com determinação legal" (e-STJ fl. 112). Busca a impetrante, em suma, o reconhecimento da "ilegalidade da prisão em flagrante e a ilicitude das provas advindas do flagrante ilegal, com a expedição do competente alvará de soltura" (e- STJ fl. 14), pela "inexistência de flagrante delito, bem como pela ausência de mandado judicial em desfavor do paciente a justificar a violação de seu domicílio" (e-STJ fl. 13). A medida urgente foi indeferida (e-STJ fls. 399/400). É a síntese do necessário. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INGRESSO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou que o ingresso sem mandado é válido em casos de flagrante delito, desde que existam fundadas razões objetivas e justificadas. 5. No caso concreto, a observação externa indicando a prática do delito na residência justificou a entrada policial, configurando justa causa para a diligência, aliado ao fato de que havia mandado de busca e apreensão para o endereço, reforçando as instâncias ordinárias comprovação da residência pertencer ao paciente. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.