Decisão · STJ

STJ HC 853476

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-11publicado em 2024-10-29
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES ALETERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente, acusado de homicídio qualificado em coautoria. A defesa alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva e requer a revogação da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva do paciente, conforme o art. 312 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está devidamente motivada para garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente. 4. O modus operandi do crime, praticado de forma violenta e em local público, justifica a medida extrema. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável, pois não acautelaria a ordem pública. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para decretação da custódia preventiva e condições pessoais favoráveis. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES ALETERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente, acusado de homicídio qualificado em coautoria. A defesa alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva e requer a revogação da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva do paciente, conforme o art. 312 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está devidamente motivada para garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente. 4. O modus operandi do crime, praticado de forma violenta e em local público, justifica a medida extrema. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável, pois não acautelaria a ordem pública. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.
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