STJ HC 853706
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou a prisão preventiva do paciente acusado de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06). A defesa alega inexistência de fundamentos que justifiquem a custódia cautelar, pleiteando a revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva do paciente, com base na garantia da ordem pública; (ii) verificar se medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para resguardar o interesse público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é cabível quando presentes os pressupostos do art. 312 do CPP, que exige a prova da materialidade do crime, indícios suficientes de autoria e a necessidade de garantir a ordem pública, impedir a reiteração delitiva ou assegurar a aplicação da lei penal. 4.No caso concreto, a periculosidade do agente, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas (2.611g de maconha, 156,5g de cocaína e 56g de crack), além de seus maus antecedentes e o uso de tornozeleira eletrônica no momento da prisão, justifica a custódia cautelar, para evitar a reiteração criminosa. 5. A gravidade concreta da conduta delitiva e o envolvimento do paciente com o tráfico em larga escala tornam inadequadas as medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, sendo necessária a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 6.A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que a quantidade significativa de droga e a reincidência delitiva configuram fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, não havendo ilegalidade na decisão. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 73/75). A defesa alega, em síntese, a aus ência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que a prisão em flagrante em desfavor do paciente foi convertida em preventiva no dia 28/06/2023 (fl. 83). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento ou pela denegação da ordem em habeas corpus (fls. 91/96). Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou a prisão preventiva do paciente acusado de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06). A defesa alega inexistência de fundamentos que justifiquem a custódia cautelar, pleiteando a revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva do paciente, com base na garantia da ordem pública; (ii) verificar se medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para resguardar o interesse público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é cabível quando presentes os pressupostos do art. 312 do CPP, que exige a prova da materialidade do crime, indícios suficientes de autoria e a necessidade de garantir a ordem pública, impedir a reiteração delitiva ou assegurar a aplicação da lei penal. 4.No caso concreto, a periculosidade do agente, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas (2.611g de maconha, 156,5g de cocaína e 56g de crack), além de seus maus antecedentes e o uso de tornozeleira eletrônica no momento da prisão, justifica a custódia cautelar, para evitar a reiteração criminosa. 5. A gravidade concreta da conduta delitiva e o envolvimento do paciente com o tráfico em larga escala tornam inadequadas as medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, sendo necessária a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 6.A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que a quantidade significativa de droga e a reincidência delitiva configuram fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, não havendo ilegalidade na decisão. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.