Decisão · STJ

STJ HC 920421

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-10publicado em 2024-10-29
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FURTO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interpostos pela defesa de paciente acusado de homicídio qualificado, furto e associação criminosa, alegando inconformismo com decisão que manteve a prisão preventiva, mesmo após o reconhecimento parcial da suspeição do magistrado que presidiu o Tribunal do Júri. A defesa busca a anulação de todos os atos do processo, inclusive a prisão preventiva, bem como a concessão de habeas corpus por excesso de prazo na prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se os embargos de declaração devem ser recebidos como agravo regimental; (ii) estabelecer se a suspeição do magistrado anula todos os atos decisórios, incluindo a prisão preventiva; (iii) analisar se há flagrante ilegalidade ou excesso de prazo que justifique a concessão de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são recebidos como agravo regimental nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, uma vez que o pedido traduz mero inconformismo com o resultado do julgamento. 4. A suspeição reconhecida não implica a nulidade automática de todos os atos processuais, incluindo a prisão preventiva, conforme jurisprudência consolidada no STJ. A modulação dos efeitos permite que a prisão preventiva seja mantida, desde que presentes os requisitos legais. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade ou excesso de prazo que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls.802/803). A parte embargante requer a supressão de vícios processuais, para que, assim, ocorra a reforma da decisão embargada, ao argumento de que "(..) a Exma. Relatora não enfrentou a tese de excesso de prazo, enfrentada na instância originária." (fl. 81). O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (e-STJ, fls. 819/833) opiou pela rejeição dos embargos de declaração. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FURTO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interpostos pela defesa de paciente acusado de homicídio qualificado, furto e associação criminosa, alegando inconformismo com decisão que manteve a prisão preventiva, mesmo após o reconhecimento parcial da suspeição do magistrado que presidiu o Tribunal do Júri. A defesa busca a anulação de todos os atos do processo, inclusive a prisão preventiva, bem como a concessão de habeas corpus por excesso de prazo na prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se os embargos de declaração devem ser recebidos como agravo regimental; (ii) estabelecer se a suspeição do magistrado anula todos os atos decisórios, incluindo a prisão preventiva; (iii) analisar se há flagrante ilegalidade ou excesso de prazo que justifique a concessão de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são recebidos como agravo regimental nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, uma vez que o pedido traduz mero inconformismo com o resultado do julgamento. 4. A suspeição reconhecida não implica a nulidade automática de todos os atos processuais, incluindo a prisão preventiva, conforme jurisprudência consolidada no STJ. A modulação dos efeitos permite que a prisão preventiva seja mantida, desde que presentes os requisitos legais. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade ou excesso de prazo que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
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