Decisão · STJ

STJ AREsp 2719478

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-13publicado em 2024-10-29
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. REABERTURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa, nas razões do recurso especial, não enfrentou a assertiva do acórdão de que não houve a reabertura da instrução criminal, pois se tratava de pedido deferido anteriormente e a decisão que encerrou a instrução a condicionou à inexistência de pendências, o que enseja a aplicação do disposto na Súmula n. 283 do STF. 2. A pretensão absolutória, baseada na insuficiência da prova judicializada, implica necessário reexame de fatos e de provas, não permitido, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO FABRICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA agrava de decisão de minha relatoria, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial e, dessa forma, mantive integralmente a sua condenação pelos crimes previstos nos arts. 311, § 2º, III, e 333, ambos do Código Penal. A defesa alega que "o Agravante apresentou toda a fundamentação jurídica necessária, além de atacar de maneira direta e sucinta os argumentos do venerando acórdão recorrido, em atenção ao PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, a fim de possibilitar o seu conhecimento e regular processamento" (fl. 559). Reitera a nulidade da reabertura da instrução criminal, em vista da preclusão na juntada do laudo pericial. Aduz que a pretensão absolutória não demanda reexame de fatos e provas, pois "a decisão insurgida incidiu em flagrante ERROR IN JUDICANDO, diante da clara ausência de provas hábil a embasar o édito condenatório, posto que a culpabilidade não restou demonstrada pela acusação" (fl. 560). Diz que não há prova de que o réu haja adulterado ou remarcado o sinal de identificação do veículo. Requer o provimento do agravo regimental, a fim de que seja provido o recurso especial. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. REABERTURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa, nas razões do recurso especial, não enfrentou a assertiva do acórdão de que não houve a reabertura da instrução criminal, pois se tratava de pedido deferido anteriormente e a decisão que encerrou a instrução a condicionou à inexistência de pendências, o que enseja a aplicação do disposto na Súmula n. 283 do STF. 2. A pretensão absolutória, baseada na insuficiência da prova judicializada, implica necessário reexame de fatos e de provas, não permitido, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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