STJ HC 857673
TRIBUTÁRIODireito Penal. Habeas Corpus. ROUBO SIMPLES. Inadmissibilidade de Habeas Corpus como Substitutivo de Recurso. MAIOR AUMENTO DA PENA-BASE. CONDENAÇÕES ANTERIORES. NOVO CRIME COMETIDO EM CUMPRIMENTO DE PENA após fuga do instituto penal. COMPENSAÇÃO PARCIAL DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO DIANTE DA MULTIRREINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. Ordem Não Conhecida. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando a revisão da dosimetria da pena imposta ao réu, condenado por roubo, com pena-base fixada em seis anos de reclusão, agravada por reincidência e atenuada por confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e na análise de eventual ilegalidade na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado do STF e STJ. 4. Não se verificou flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justificasse a concessão da ordem de ofício. 5. A pena foi fixada com base em elementos idôneos, considerando as quatro condenações definitivas a macular os antecedentes, além da prática de novo crime em pleno cumprimento de pena, após fuga de Instituto Penal. 6. A compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea foi realizada de forma proporcional, em conformidade com o Tema Repetitivo 585 do STJ. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 6 anos e 5 meses de reclusão de reclusão, no regime fechado, pela prática do delito tipificado no art. 157 do CP (e-STJ, fl. 307). O acórdão agora impugnado manteve a pena no mesmo patamar fixado na sentença (e-STJ, fl. 389). O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para maior agravamento da pena-base, além da falta de compensação. Requer a concessão da ordem para que seja a pena-base seja exasperada em 1/6 e haja compensação na segunda fase (e-STJ, fls. 9/10). Parecer do Ministério Público Federal às fls. 470/478(e-STJ). É o relatóri o. EMENTA Direito Penal. Habeas Corpus. ROUBO SIMPLES. Inadmissibilidade de Habeas Corpus como Substitutivo de Recurso. MAIOR AUMENTO DA PENA-BASE. CONDENAÇÕES ANTERIORES. NOVO CRIME COMETIDO EM CUMPRIMENTO DE PENA após fuga do instituto penal. COMPENSAÇÃO PARCIAL DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO DIANTE DA MULTIRREINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. Ordem Não Conhecida. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando a revisão da dosimetria da pena imposta ao réu, condenado por roubo, com pena-base fixada em seis anos de reclusão, agravada por reincidência e atenuada por confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e na análise de eventual ilegalidade na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado do STF e STJ. 4. Não se verificou flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justificasse a concessão da ordem de ofício. 5. A pena foi fixada com base em elementos idôneos, considerando as quatro condenações definitivas a macular os antecedentes, além da prática de novo crime em pleno cumprimento de pena, após fuga de Instituto Penal. 6. A compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea foi realizada de forma proporcional, em conformidade com o Tema Repetitivo 585 do STJ. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.