STJ HC 890991
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 61,6 KG DE MACONHA. PLANTIO E CULTIVO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com base na gravidade concreta da conduta e na periculosidade social evidenciada pelo plantio e cultivo de 156 pés de cannabis, totalizando 61,6 kg de maconha, em estrutura organizada e profissional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade social, bem como a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada com base em elementos concretos que indicam a gravidade da conduta e a periculosidade do paciente. 4. A quantidade de droga apreendida e a estrutura organizada para o cultivo justificam a necessidade de garantia da ordem pública. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando esta está devidamente fundamentada. 6. Medidas cautelares alternativas são insuficientes diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 61,6 KG DE MACONHA. PLANTIO E CULTIVO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com base na gravidade concreta da conduta e na periculosidade social evidenciada pelo plantio e cultivo de 156 pés de cannabis, totalizando 61,6 kg de maconha, em estrutura organizada e profissional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade social, bem como a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada com base em elementos concretos que indicam a gravidade da conduta e a periculosidade do paciente. 4. A quantidade de droga apreendida e a estrutura organizada para o cultivo justificam a necessidade de garantia da ordem pública. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando esta está devidamente fundamentada. 6. Medidas cautelares alternativas são insuficientes diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.