STJ HC 931263
PENALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REINCIDÊNCIA. LIDERANÇA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação de prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A prisão foi mantida com base na necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, destacando-se a gravidade concreta dos fatos e a reincidência do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP e a possibilidade de substituição por medidas cautelares menos gravosas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta dos crimes e a reincidência do paciente. 4. A decisão de primeiro grau foi devidamente fundamentada, atendendo aos requisitos legais dos artigos 312 e 313, inciso II, do CPP. 5. A jurisprudência do STJ corrobora a manutenção da prisão preventiva em casos de reincidência e risco de reiteração delitiva. 6. A análise da ofensa ao princípio da homogeneidade em habeas corpus é inviável, dada a impossibilidade de prever a pena e o regime inicial de cumprimento. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. (e-STJ, fl. 1.296). Consta dos autos que foi decretada a prisão preventiva em desfavor do paciente em 26/04/2024, cumprida em 16/05/2024 (e-STJ, fl. 1.320), decorrente da suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. O Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem em habeas corpus (e-STJ, fls. 1.326/1.336). Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. Subsidiariamente, pugna pela conversão da custódia em prisão domiciliar ou sejam fixadas medidas cautelares não prisionais. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REINCIDÊNCIA. LIDERANÇA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação de prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A prisão foi mantida com base na necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, destacando-se a gravidade concreta dos fatos e a reincidência do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP e a possibilidade de substituição por medidas cautelares menos gravosas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta dos crimes e a reincidência do paciente. 4. A decisão de primeiro grau foi devidamente fundamentada, atendendo aos requisitos legais dos artigos 312 e 313, inciso II, do CPP. 5. A jurisprudência do STJ corrobora a manutenção da prisão preventiva em casos de reincidência e risco de reiteração delitiva. 6. A análise da ofensa ao princípio da homogeneidade em habeas corpus é inviável, dada a impossibilidade de prever a pena e o regime inicial de cumprimento. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.