Decisão · STJ

STJ HC 890384

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-10-29
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, LAVAGEM DE DINHEIRO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente denunciada por crimes relacionados ao tráfico de drogas, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A prisão preventiva foi decretada com base em interceptações telefônicas, telemáticas e quebras de sigilo bancário, que indicaram a participação em organização criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva da paciente, considerando a alegação de ausência de contemporaneidade e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta dos delitos e pela periculosidade da paciente, integrante de organização criminosa armada voltada para a produção e comercialização de entorpecentes. 4. A necessidade de garantir a ordem pública e interromper a atuação da organização criminosa fundamenta a custódia preventiva. 5. A insuficiência de medidas cautelares alternativas foi demonstrada pela habitualidade da prática criminosa e pela periculosidade dos envolvidos. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que a paciente está presa. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, LAVAGEM DE DINHEIRO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente denunciada por crimes relacionados ao tráfico de drogas, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A prisão preventiva foi decretada com base em interceptações telefônicas, telemáticas e quebras de sigilo bancário, que indicaram a participação em organização criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva da paciente, considerando a alegação de ausência de contemporaneidade e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta dos delitos e pela periculosidade da paciente, integrante de organização criminosa armada voltada para a produção e comercialização de entorpecentes. 4. A necessidade de garantir a ordem pública e interromper a atuação da organização criminosa fundamenta a custódia preventiva. 5. A insuficiência de medidas cautelares alternativas foi demonstrada pela habitualidade da prática criminosa e pela periculosidade dos envolvidos. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada.
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