Decisão · STJ

STJ AREsp 2244707

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-11-04publicado em 2024-03-18
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015). 2. A Corte Especial do STJ deu interpretação definitiva ao art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, para asseverar que, "sob a vigência do CPC/2015, é necessária a comprovação nos autos de feriado local por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso" (REsp n. 1.813.684/SP, Relator para Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019). 3. Apesar de a parte afirmar que foi induzida a erro por informação equivocada do Tribunal de origem, não trouxe prova de tal alegação. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 405/437) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso em razão da intempestividade. Em suas razões, o agravante argumenta que "pelo entendimento firmado pela Corte Especial do E. STJ de que a indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal, não pode ser desconsiderado e tão pouco prejudicar o recorrente" (e-STJ fl. 412). Afirma que protocolizou o recurso especial no prazo indicado no sítio do TJSP e que, portanto, deve ser afastada a intempestividade. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 439/446). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015). 2. A Corte Especial do STJ deu interpretação definitiva ao art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, para asseverar que, "sob a vigência do CPC/2015, é necessária a comprovação nos autos de feriado local por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso" (REsp n. 1.813.684/SP, Relator para Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019). 3. Apesar de a parte afirmar que foi induzida a erro por informação equivocada do Tribunal de origem, não trouxe prova de tal alegação. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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