STJ HC 846785
PENALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 35 DA LEI 11.343/2006. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO ART. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado em favor de Rafael Anderson dos Santos, condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, III, da Lei 11.343/2006) e 4 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão pelo crime de associação para o tráfico (art. 35, caput, c/c art. 40, III, da Lei 11.343/2006). A defesa sustenta a ausência de comprovação do animus associativo para o crime de associação, além de questionar a incidência da majorante do art. 40, III, da Lei de Drogas, considerando o fechamento dos estabelecimentos de ensino durante a pandemia de Covid-19. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, considerando a necessidade de demonstração de vínculo estável e permanente entre os agentes; e (ii) a legalidade da incidência da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas, em razão da proximidade de estabelecimento de ensino. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta que, para a configuração do crime de associação para o tráfico, exige-se prova concreta e inequívoca do vínculo estável e permanente entre os agentes. No presente caso, a condenação do paciente pelo delito de associação para o tráfico de drogas foi baseada em presunções decorrentes das circunstâncias fáticas, sem a devida demonstração de tal vínculo. 4. A ausência de provas robustas acerca de uma associação estável entre o paciente e os demais envolvidos impede a manutenção da condenação pelo crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006. 5. Quanto à causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas, a jurisprudência do STJ é clara no sentido de que sua incidência não depende de comprovação de que o tráfico ocorria efetivamente em instituições de ensino ou em áreas frequentadas por estudantes, bastando que o crime tenha sido cometido nas imediações desses locais. IV. Ordem concedida para absolver o paciente do crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006), mantendo os demais termos do acórdão impugnado. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 87 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de RAFAEL ANDERSON DOS SANTOS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal 1500577-83.2021.8.26.0545). O paciente foi condenado à pena de 7 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 700 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. O Tribunal de origem negou provimento à apelação interposta pela defesa e deu provimento ao recurso do Ministério Público para condenar o paciente às penas de 8 anos e 2 meses de reclusão por infração ao art. 33, caput, c/c art. 40, III, da Lei 11.343/2006 e 4 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão por infração ao art. 35, caput, c/c art. 40, III, da Lei 11.343/2006, em regime fechado, além do pagamento de 1.959 dias-multa. A defesa alega: a) não foi comprovado o animus associativo entre os agentes, sobretudo diante da absolvição na sentença do paciente pelo crime de associação ao tráfico; b) "visa-se que o entendimento originário feito pelo juízo da instrução seja preponderante, dado sua maior cognição acerca dos fato" (e-STJ fl. 9); e c) deve ser afastada a majorante prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas, uma vez que, "devido a pandemia do Covid-19, os estabelecimentos de ensino encontravam-se fechados" (e-STJ fl. 12). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para que seja "reconhecida a absolvição do art. 35 da Lei 11.343/2006 e que seja mantida a condenação do juízo de primeira instancia em relação ao delito do artigo 33 da Lei de Drogas, em 7 anos de reclusão" (e-STJ fl. 16). É o relatório. A defesa alega, em síntese, ausência do animus associativo para a condenação do delito tipificado no art. 35 da Lei 11.343/2006, além da ilegalidade da agravante disposta no art. 40, III, do mesmo diploma legal. Requer a concessão da ordem para obter a absolvição do crime de associação para o tráfico, com a consequente redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 35 DA LEI 11.343/2006. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO ART. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado em favor de Rafael Anderson dos Santos, condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, III, da Lei 11.343/2006) e 4 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão pelo crime de associação para o tráfico (art. 35, caput, c/c art. 40, III, da Lei 11.343/2006). A defesa sustenta a ausência de comprovação do animus associativo para o crime de associação, além de questionar a incidência da majorante do art. 40, III, da Lei de Drogas, considerando o fechamento dos estabelecimentos de ensino durante a pandemia de Covid-19. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, considerando a necessidade de demonstração de vínculo estável e permanente entre os agentes; e (ii) a legalidade da incidência da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas, em razão da proximidade de estabelecimento de ensino. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta que, para a configuração do crime de associação para o tráfico, exige-se prova concreta e inequívoca do vínculo estável e permanente entre os agentes. No presente caso, a condenação do paciente pelo delito de associação para o tráfico de drogas foi baseada em presunções decorrentes das circunstâncias fáticas, sem a devida demonstração de tal vínculo. 4. A ausência de provas robustas acerca de uma associação estável entre o paciente e os demais envolvidos impede a manutenção da condenação pelo crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006. 5. Quanto à causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas, a jurisprudência do STJ é clara no sentido de que sua incidência não depende de comprovação de que o tráfico ocorria efetivamente em instituições de ensino ou em áreas frequentadas por estudantes, bastando que o crime tenha sido cometido nas imediações desses locais. IV. Ordem concedida para absolver o paciente do crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006), mantendo os demais termos do acórdão impugnado.