Decisão · STJ

STJ HC 835127

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-29publicado em 2024-10-29
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME HEDIONDO. PRISÃO PREVENTIVA.GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI GRAVE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela prática de crime de homicídio qualificado, alegando ausência dos requisitos necessários para manutenção da prisão preventiva e pleiteando sua revogação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais que autorizam a manutenção da prisão preventiva do paciente, nos termos do art. 312 do CPP, especialmente quanto à necessidade de garantia da ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva do paciente está justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta imputada crime hediondo praticado com violência, em concurso de agentes, e motivação torpe. A decisão de manter a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos que demonstram a periculosidade do agente e a gravidade do delito, conforme descrito no decreto prisional, o que torna insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente justificam a manutenção da prisão preventiva, sendo inaplicáveis medidas cautelares alternativas. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem de habeas corpus denegada RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 242). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME HEDIONDO. PRISÃO PREVENTIVA.GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI GRAVE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela prática de crime de homicídio qualificado, alegando ausência dos requisitos necessários para manutenção da prisão preventiva e pleiteando sua revogação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais que autorizam a manutenção da prisão preventiva do paciente, nos termos do art. 312 do CPP, especialmente quanto à necessidade de garantia da ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva do paciente está justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta imputada crime hediondo praticado com violência, em concurso de agentes, e motivação torpe. A decisão de manter a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos que demonstram a periculosidade do agente e a gravidade do delito, conforme descrito no decreto prisional, o que torna insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente justificam a manutenção da prisão preventiva, sendo inaplicáveis medidas cautelares alternativas. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem de habeas corpus denegada
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