Decisão · STJ

STJ HC 857861

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-10-29
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. CABIMENTO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado visando revogação do monitoramento eletrônico, sob alegação de que a continuidade da medida não se mostra razoável e nem proporcional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para o monitoramento eletrônico; (ii) razoabilidade e proporcionalidade dessa medida no tempo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é devidamente decretada quando presentes as condições previstas no art. 312 do CPP, incluindo a comprovação concreta da existência do "fumus comissi delicti" e do "periculum libertatis", e desde que impossível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 4. Encontra-se em linha com a jurisprudência desta Corte a análise realizada pelo Tribunal de origem acerca das circunstâncias fáticas do caso concreto, que dão conta da proporcionalidade e indispensabilidade da manutenção do monitoramento eletrônico para o controle do cumprimento das outras medidas cautelares impostas, não havendo que se falar em excesso do prazo limite estabelecido na origem. IV. ORDEM DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a desnecessidade do monitoramento eletrônico. Requer, liminar e definitivamente, o deferimento da ordem para obter a revogação da medida. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. CABIMENTO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado visando revogação do monitoramento eletrônico, sob alegação de que a continuidade da medida não se mostra razoável e nem proporcional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para o monitoramento eletrônico; (ii) razoabilidade e proporcionalidade dessa medida no tempo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é devidamente decretada quando presentes as condições previstas no art. 312 do CPP, incluindo a comprovação concreta da existência do "fumus comissi delicti" e do "periculum libertatis", e desde que impossível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 4. Encontra-se em linha com a jurisprudência desta Corte a análise realizada pelo Tribunal de origem acerca das circunstâncias fáticas do caso concreto, que dão conta da proporcionalidade e indispensabilidade da manutenção do monitoramento eletrônico para o controle do cumprimento das outras medidas cautelares impostas, não havendo que se falar em excesso do prazo limite estabelecido na origem. IV. ORDEM DENEGADA.
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