STJ AREsp 2672675
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. O Tribunal de origem concluiu que não foi demonstrada a ofensa aos direitos de personalidade da agravante , não se caracterizando o dano moral. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 748/755) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ e haver dissídio jurisprudencial, argumentando que deveria ser indenizada pelos danos morais sofridos, por defeito do serviço bancário. A parte agravada apresentou impugnação, requerendo a imposição da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 (e-STJ fls. 760/764). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. O Tribunal de origem concluiu que não foi demonstrada a ofensa aos direitos de personalidade da agravante , não se caracterizando o dano moral. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.