Decisão · STJ

STJ AREsp 2688119

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-07-08publicado em 2024-10-29
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULA N. 7 DO STJ. OMISSÃO NO JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL PERTINENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A atipicidade da conduta sustentada pelo agravante está embasada em premissa fática não reconhecida pela instância de origem - legítima convicção de que ainda era procurador da vítima -, cujo acolhimento implicaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado, em recurso especial, conforme entendimento da Súmula n. 7 do STJ. 2. A insurgência é deficiente no ponto em que trata da ausência de enfrentamento de "questões relevantes e pertinentes expostas no recurso, capazes de, por si sós, reverter o julgamento" (fl.809), pois a defesa deixou de indicar o dispositivo de lei federal relacionado ao tema (art. 315, § 2º, IV, do CPP). Assim, incide o disposto na Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO GIORGIO FANT agrava de decisão de minha relatoria em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial e, dessa forma, mantive a sua condenação pela prática do delito previsto no art. 171 do Código Penal. A defesa alega questionar apenas "a subsunção dos fatos ao tipo penal, ou seja, a tipicidade da conduta do agravante, que agiu na legítima convicção de que ainda era procurador da vítima" (fl. 968). Reitera ainda que a instância antecedente deixou de examinar, de forma adequada, "a tese da atipicidade da conduta em razão da ausência de fraude e da continuidade das atividades do agravante como administrador" (fl. 969). Pleiteia a reforma da decisão agravada ou o julgamento do regimental pelo órgão colegiado. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULA N. 7 DO STJ. OMISSÃO NO JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL PERTINENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A atipicidade da conduta sustentada pelo agravante está embasada em premissa fática não reconhecida pela instância de origem - legítima convicção de que ainda era procurador da vítima -, cujo acolhimento implicaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado, em recurso especial, conforme entendimento da Súmula n. 7 do STJ. 2. A insurgência é deficiente no ponto em que trata da ausência de enfrentamento de "questões relevantes e pertinentes expostas no recurso, capazes de, por si sós, reverter o julgamento" (fl.809), pois a defesa deixou de indicar o dispositivo de lei federal relacionado ao tema (art. 315, § 2º, IV, do CPP). Assim, incide o disposto na Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo regimental não provido.
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