STJ REsp 1983642
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 /STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.367/1.375) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu do especial pelos seguintes fundamentos: (a) inexistência de negativa de prestação jurisdicional, e (b) incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF (e-STJ fls. 1.360/1.364). Em suas razões, a parte agravante sustenta que o entendimento adotado pela Corte de origem, "como bem exposto no recurso especial e analiticamente demonstrado (e-STJ fls. 1262/1281), e ao qual os Agravantes se reportam na integralidade, diverge total e frontalmente à orientação desta Corte" (e-STJ fl. 1.373). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.382/1.388), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 /STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.