STJ HC 849944
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE. NECESSIDADE DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DA BASILAR. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado visando à revisão da dosimetria da pena aplicada em sentença condenatória por tráfico de drogas. A Corte de origem manteve a pena-base acima do mínimo legal, considerando a natureza e quantidade da droga apreendida, apesar de afastar a valoração negativa da culpabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a pena-base deve ser reduzida proporcionalmente após o afastamento de circunstância judicial negativa, em recurso exclusivo da defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o afastamento de circunstância judicial negativa deve implicar a redução proporcional da pena-base. 4. A preponderância da natureza e quantidade da droga apreendida justifica a manutenção da pena-base acima do mínimo legal, mas a redução é necessária devido ao decote da culpabilidade. IV. ORDEM CONCEDIDA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 247 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de DEIVSON CORREIA DE AGUIAR ARAUJO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (Apelação Criminal 0001331- 11.2020.8.17.0990). Consta dos autos que o paciente foi condenado pela prática do delito previsto o art. 33, caput, c/c art. 40, inc. VI, ambos da Lei n. 11.343/2006, à pena de 6 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 681 dias-multa. Interposta apelação, foi desprovida, mantida integralmente a sentença condenatória. A defesa alega, em síntese, ilegalidade na dosimetria da pena pelo Tribunal de origem que, mesmo tendo afastado a valoração negativas de circunstâncias judiciais, manteve a pena-base inalterada, em manifesta reformatio in pejus. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada. As informações foram prestadas (fls. 252-252). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE. NECESSIDADE DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DA BASILAR. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado visando à revisão da dosimetria da pena aplicada em sentença condenatória por tráfico de drogas. A Corte de origem manteve a pena-base acima do mínimo legal, considerando a natureza e quantidade da droga apreendida, apesar de afastar a valoração negativa da culpabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a pena-base deve ser reduzida proporcionalmente após o afastamento de circunstância judicial negativa, em recurso exclusivo da defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o afastamento de circunstância judicial negativa deve implicar a redução proporcional da pena-base. 4. A preponderância da natureza e quantidade da droga apreendida justifica a manutenção da pena-base acima do mínimo legal, mas a redução é necessária devido ao decote da culpabilidade. IV. ORDEM CONCEDIDA.