STJ HC 917945
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. TESE NÃO APRECIADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de tráfico de drogas. A defesa alega ilicitude da prova obtida por busca pessoal sem fundada suspeita, requerendo a absolvição do réu, bem como a redução da pena-base e o reconhecimento da atenuante da confissão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e a consequente ilicitude das provas obtidas, bem como a redução da pena-base e o reconhecimento da atenuante da confissão. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi justificada pela fuga do réu ao avistar a polícia, configurando fundada suspeita. 4. A jurisprudência do STJ admite a busca pessoal em casos de fuga em locais conhecidos por tráfico de drogas. 5. A dosimetria da pena foi adequada, considerando a quantidade e natureza da droga apreendida na primeira fase da dosimetria. 6. O pedido de reconhecimento da atenuante da confissão não foi analisado pelas instâncias de origem, o que impede a apreciação por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 135/136 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de GABRIEL PEREIRA MIRANDA em face de acórdão do TJ/RJ, que negou provimento ao apelo defensivo para manter a condenação do paciente pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), com pena aplicada de 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 641 dias-multa. 2. A impetrante alega que o paciente se encontra submetido a constrangimento ilegal, tendo em vista: "1) a condenação com base em prova ilícita, eis que derivada de busca pessoal realizada sem que houvesse fundada suspeita; 2) a manutenção do aumento da pena-base sem fundamentação idônea; 3) o não reconhecimento da confissão espontânea extrajudicial e seus reflexos na pena" (fl. 5). 3. Requer a concessão da ordem para: "Reconhecer a ilicitude das provas e absolver o paciente diante da ausência de provas lícitas; Subsidiariamente: - afastar a circunstância judicial negativa, fixando-se a pena-base no mínimo legal. - reconhecer a atenuante genérica da confissão espontânea, compensando-a integralmente com a agravante da reincidência;" (fl. 19). 4. Não há pedido liminar. Informações às fls. 115/117 e 119/129. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito, bem como a necessidade de redução da pena-base e o reconhecimento da atenuante da confissão. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. Subsidiariamente: - afastar a circunstância judicial negativa, fixando-se a pena-base no mínimo legal. - reconhecer a atenuante genérica da confissão espontânea, compensando-a integralmente com a agravante da reincidência. O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. TESE NÃO APRECIADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de tráfico de drogas. A defesa alega ilicitude da prova obtida por busca pessoal sem fundada suspeita, requerendo a absolvição do réu, bem como a redução da pena-base e o reconhecimento da atenuante da confissão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e a consequente ilicitude das provas obtidas, bem como a redução da pena-base e o reconhecimento da atenuante da confissão. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi justificada pela fuga do réu ao avistar a polícia, configurando fundada suspeita. 4. A jurisprudência do STJ admite a busca pessoal em casos de fuga em locais conhecidos por tráfico de drogas. 5. A dosimetria da pena foi adequada, considerando a quantidade e natureza da droga apreendida na primeira fase da dosimetria. 6. O pedido de reconhecimento da atenuante da confissão não foi analisado pelas instâncias de origem, o que impede a apreciação por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.