Decisão · STJ

STJ HC 897541

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-12publicado em 2024-10-29
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. COMPATIBILIDADE COM REGIME SEMIABERTO. REGIME COM PRISÃO COMPATIBILIZADOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL DES PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, visando à reconsideração ou provimento do recurso pelo colegiado. A decisão recorrida manteve a prisão preventiva, destacando a necessidade de adequação ao regime fixado em sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de reconsideração da decisão que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não há elementos para reconsiderar a decisão, pois a Corte de origem concedeu a ordem, determinando a adequação da segregação preventiva ao regime prisional estabelecido na sentença, restando, portanto, a ausência do interesse de agir. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 43-44). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. COMPATIBILIDADE COM REGIME SEMIABERTO. REGIME COM PRISÃO COMPATIBILIZADOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL DES PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, visando à reconsideração ou provimento do recurso pelo colegiado. A decisão recorrida manteve a prisão preventiva, destacando a necessidade de adequação ao regime fixado em sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de reconsideração da decisão que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não há elementos para reconsiderar a decisão, pois a Corte de origem concedeu a ordem, determinando a adequação da segregação preventiva ao regime prisional estabelecido na sentença, restando, portanto, a ausência do interesse de agir. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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