Decisão · STJ

STJ HC 895325

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-05publicado em 2024-10-29
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CÚMULO DE MAJORANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo majorado, visando à revisão da dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na dosimetria da pena, especialmente no cúmulo de majorantes e na fundame ntação para o aumento da pena acima do mínimo legal. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. As instâncias de origem bem exararam as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente, elencando os seguintes fundamentos: i) organização e logística prévia para o crime; ii) prejuízo às vítimas, além do psicológico, foi de grande monta, por volta de R$ 60.000,00; todos esses fatores demonstram a reprovabilidade das condutas e justificam a exasperação da pena-base. 5. O cúmulo de causas de aumento foi devidamente aplicado com fundamentação concreta, fazendo remissão às peculiaridades do caso em comento, quais sejam, número de agentes, a restrição da liberdade das vítimas por período significativo e a forma de violência empregada no crime, de modo que o modus operandi do delito, como narrado, reflete especial gravidade. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de VITOR SAMUEL BRITO DE QUEIROZ em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. O paciente foi condenado à pena de 13 anos, 04 meses e 12 dias de reclusão de reclusão e 30 dias-multa pela prática do delito do artigo 157, §2.º, II e V, e § 2.º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 70, caput, 1ª parte, do Código Penal. Contra a sentença condenatória, a defesa interpôs recurso de apelação à Corte de origem, que deu parcial provimento a fim de redimensionar a pena ao patamar de 11 anos, 6 meses e 7 dias de recl usão, e mais 24 dias-multa, por meio de acórdão (e-STJ fl. 52-64). No presente writ, a defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CÚMULO DE MAJORANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo majorado, visando à revisão da dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na dosimetria da pena, especialmente no cúmulo de majorantes e na fundame ntação para o aumento da pena acima do mínimo legal. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. As instâncias de origem bem exararam as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente, elencando os seguintes fundamentos: i) organização e logística prévia para o crime; ii) prejuízo às vítimas, além do psicológico, foi de grande monta, por volta de R$ 60.000,00; todos esses fatores demonstram a reprovabilidade das condutas e justificam a exasperação da pena-base. 5. O cúmulo de causas de aumento foi devidamente aplicado com fundamentação concreta, fazendo remissão às peculiaridades do caso em comento, quais sejam, número de agentes, a restrição da liberdade das vítimas por período significativo e a forma de violência empregada no crime, de modo que o modus operandi do delito, como narrado, reflete especial gravidade. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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