STJ AREsp 2211371
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há violação do art. 489 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo se manifesta, clara e fundamentadamente, acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A reforma do acórdão implicaria análise do conjunto fático- probatório, principalmente das cláusulas do contrato, para ser reconhecido o descumprimento do contrato, bem como a possibilidade de retenção do valor da multa pelo descumprimento, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 972/979) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega serem inaplicáveis as Súmulas n. 5 e 7 do STJ e haver dissídio jurisprudencial Em suas razões, a parte agravante aponta omissões do acórdão e afirma que haveria ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. Considera inaplicável a Súmula n. 7 do STJ, argumentando que a decisão violou os arts. 341, III, 373, I, e 489, § 1º, IV, do CPC/2015, afirmando que deixou de enfrentar as teses da parte agravante e que o "ônus da prova foi indevidamente invertido" (e-STJ fl. 976). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 982/984). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há violação do art. 489 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo se manifesta, clara e fundamentadamente, acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A reforma do acórdão implicaria análise do conjunto fático- probatório, principalmente das cláusulas do contrato, para ser reconhecido o descumprimento do contrato, bem como a possibilidade de retenção do valor da multa pelo descumprimento, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4 . Agravo interno a que se nega provimento.