Decisão · STJ

STJ EAREsp 2538301

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-06publicado em 2024-10-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.828/1.864) interposto contra decisão desta relatoria que reconsiderou anterior decisão da Presidência desta Corte para conhecer do agravo e lhe negar provimento (e-STJ fls. 1.821/1.825). Em suas razões, a parte agravante refuta a aplicação da Súmula n. 284 do STF alegando que impugnou todos os pontos da decisão denegatória. Afirma não ser caso de incidência da Súmula n. 7 do STJ, "pois todas as normas legais são pautadas em situações fáticas, visto que toda a norma do direito é uma norma de superposição, ou seja, se superpõe aos fatos, de modo que a declaração da contrafação consiste em direito a declaração legal" (e-STJ fl. 1.832). Reitera argumentos do recurso especial. Ao final, pede o provimento do recurso. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 1.869/1.884), com preliminar de não conhecimento e pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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