Decisão · STJ

STJ EAREsp 2578019

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-03-01publicado em 2024-10-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO MICAEL SPINA agrava da decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto e, por conseguinte, manter inalterada a condenação do acusado a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, mais multa, pela prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006. A defesa afirma estar prequestionada a tese da perda de uma chance probatória e não ser necessário o reexame de provas para a análise da absolvição do réu pela prática do delito de associação para o tráfico. Destaca também que a tese de violação do art. 64, I, do Código Penal merece ser analisada. Requer, dessa forma, a reconsideração do ato agravado ou a submissão ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido.
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