STJ HC 846594
CIVILDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado, questionando a dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. As condenações pretéritas podem ser utilizadas tanto para valorar os maus antecedentes na primeira fase, quanto para agravar a pena na segunda fase, a título de reincidência, desde que as condenações sejam de fatos diversos, como no presente caso, em que o paciente conta com diversas condenações com trânsito em julgado, além da condenação a qual configurou a reincidência. 5. Culpabilidade e a motivação do crime são desfavoráveis ao paciente, pois: i) evidenciado um dolo de maior intensidade por parte do acusado, além daquele exigido para a configuração do delito em questão, tendo em vista que o denunciado produziu 29 lesões na ofendida; ii) delito por motivo torpe sentimento de posse em relação à vítima, sendo deveras desproporcional a reação do réu causada pelo ciúmes; fatores que apontam maior censura na conduta e justificam a exasperação da pena-base. 6. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há motivação particularizada, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da individualização das penas. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 271 e-STJ: "Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de VENINO PEREIRA DA ROSA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Apelação Criminal 5007477-26.2021.8.21.0023). O paciente foi condenado à pena de 02 anos, 02 meses e 12 dias de detenção, pela prática do crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal. A apelação interposta pela defesa foi desprovida. A defesa alega: a) "o acórdão recorrido inflige indevido constrangimento ilegal ao paciente, consistente em excesso de pena, posto que dá ao artigo nos artigos 59 e 61, inciso I, do Código Penal, interpretação divergente daquela atribuída pelos tribunais superiores" (e-STJ fl. 05); b) "o patamar utilizado para exasperar a pena-base aplicada não se encontra de acordo com a melhor técnica utilizada, estando, em verdade, muito além daquilo que a jurisprudência e o caso concreto indica, mostrando-se exagerado o aumento da pena mínima" (e-STJ fl. 08); c) "embora o quantum de aumento constitua discricionariedade do julgador, tal afirmação não significa a inexistência de parâmetros e tampouco autoriza a plena liberdade do mesmo, especialmente porque a fundamentação das decisões configura direito imanente ao regime democrático de direito vigente, bem como assume contornos de cláusula pétrea" (e-STJ fl. 08-09); e d) "ser necessário o redimensionamento da pena-base e provisória aplicada ao paciente, para que atendam ao princípio da proporcionalidade e se adéquem ao atualmente aceito pela jurisprudência dos tribunais superiores, diante da ausência de fundamentação concreta e idônea para aplicação de fração superior" (e-STJ fl. 10). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para reduzir a pena-base." A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado, questionando a dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. As condenações pretéritas podem ser utilizadas tanto para valorar os maus antecedentes na primeira fase, quanto para agravar a pena na segunda fase, a título de reincidência, desde que as condenações sejam de fatos diversos, como no presente caso, em que o paciente conta com diversas condenações com trânsito em julgado, além da condenação a qual configurou a reincidência. 5. Culpabilidade e a motivação do crime são desfavoráveis ao paciente, pois: i) evidenciado um dolo de maior intensidade por parte do acusado, além daquele exigido para a configuração do delito em questão, tendo em vista que o denunciado produziu 29 lesões na ofendida; ii) delito por motivo torpe sentimento de posse em relação à vítima, sendo deveras desproporcional a reação do réu causada pelo ciúmes; fatores que apontam maior censura na conduta e justificam a exasperação da pena-base. 6. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há motivação particularizada, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da individualização das penas. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.