Decisão · STJ

STJ HC 838754

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-10-29
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (117,0G DE COCAÍNA E 9,8G DE MACONHA) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULUM LIBERTATIS PRESENTE. IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor da paciente, presa preventivamente pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva, pedindo a revogação da medida ou, subsidiariamente, a substituição por prisão domiciliar, tendo em vista que a paciente é mãe de filho menor de 12 anos de idade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva; e (ii) se a paciente faz jus à prisão domiciliar, conforme prevê o art. 318, IV, do CPP, por ser mãe de criança menor de 12 anos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, com base na gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela grande quantidade de drogas apreendidas, além de elementos indicativos de associação para o tráfico, como a apreensão de balanças de precisão, dinheiro em espécie e anotações referentes ao comércio ilícito. 4. O periculum libertatis justifica-se pela reincidência da paciente, que já possui condenação anterior pelo crime de tráfico de drogas. A reiteração delitiva e o contexto de organização do tráfico de drogas na residência da paciente indicam elevado risco à ordem pública, conforme previsto no art. 312 do CPP. 5. No que tange ao pedido de prisão domiciliar, não se mostra aplicável ao caso, pois a presença de drogas e outros objetos relacionados ao tráfico dentro da própria residência da paciente demonstra que a criança estava exposta a risco concreto, o que contraria o melhor interesse do menor. 6. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, a concessão de prisão domiciliar à mãe de criança menor de 12 anos não é automática e deve ser analisada à luz do caso concreto. Quando há evidências de que o ambiente doméstico foi utilizado para a prática criminosa, a prisão domiciliar não pode ser deferida, pois tal medida exporia ainda mais a criança a riscos. 7. As medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP são insuficientes, considerando a gravidade dos crimes e a reincidência específica da paciente. A manutenção da prisão é necessária para garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva. IV. DISPOSITIVO 8. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl.212). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que a paciente está presa. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva ou a substituição por prisão domiciliar. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (117,0G DE COCAÍNA E 9,8G DE MACONHA) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULUM LIBERTATIS PRESENTE. IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor da paciente, presa preventivamente pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva, pedindo a revogação da medida ou, subsidiariamente, a substituição por prisão domiciliar, tendo em vista que a paciente é mãe de filho menor de 12 anos de idade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva; e (ii) se a paciente faz jus à prisão domiciliar, conforme prevê o art. 318, IV, do CPP, por ser mãe de criança menor de 12 anos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, com base na gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela grande quantidade de drogas apreendidas, além de elementos indicativos de associação para o tráfico, como a apreensão de balanças de precisão, dinheiro em espécie e anotações referentes ao comércio ilícito. 4. O periculum libertatis justifica-se pela reincidência da paciente, que já possui condenação anterior pelo crime de tráfico de drogas. A reiteração delitiva e o contexto de organização do tráfico de drogas na residência da paciente indicam elevado risco à ordem pública, conforme previsto no art. 312 do CPP. 5. No que tange ao pedido de prisão domiciliar, não se mostra aplicável ao caso, pois a presença de drogas e outros objetos relacionados ao tráfico dentro da própria residência da paciente demonstra que a criança estava exposta a risco concreto, o que contraria o melhor interesse do menor. 6. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, a concessão de prisão domiciliar à mãe de criança menor de 12 anos não é automática e deve ser analisada à luz do caso concreto. Quando há evidências de que o ambiente doméstico foi utilizado para a prática criminosa, a prisão domiciliar não pode ser deferida, pois tal medida exporia ainda mais a criança a riscos. 7. As medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP são insuficientes, considerando a gravidade dos crimes e a reincidência específica da paciente. A manutenção da prisão é necessária para garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva. IV. DISPOSITIVO 8. Ordem de habeas corpus denegada.
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