STJ HC 883429
PENALDireito processu al penal. Habeas corpus. ROUBO MAJORADO. Substituição de recurso próprio. Dosimetria da pena. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena fixada em acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. 2. Alegação de que o aumento da pena-base em, em razão das circunstâncias e consequências do crime, configuraria flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para revisar a dosimetria da pena, e se há flagrante ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configurem constrangimento ilegal. 5. A dosimetria da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 6. No caso concreto, a fixação da pena-base em 6 anos de reclusão foi devidamente justificada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos concretos e idôneos, não havendo ilegalidade a ser sanada. IV. ORDEM DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 42/43). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processu al penal. Habeas corpus. ROUBO MAJORADO. Substituição de recurso próprio. Dosimetria da pena. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena fixada em acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. 2. Alegação de que o aumento da pena-base em, em razão das circunstâncias e consequências do crime, configuraria flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para revisar a dosimetria da pena, e se há flagrante ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configurem constrangimento ilegal. 5. A dosimetria da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 6. No caso concreto, a fixação da pena-base em 6 anos de reclusão foi devidamente justificada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos concretos e idôneos, não havendo ilegalidade a ser sanada. IV. ORDEM DENEGADA.